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(DOC. VP 154.0712.1001.4300)

STF. Recurso Ordinário em habeas corpus. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16). Atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária. Não conhecimento do habeas sob o fundamento de que ele reiteraria impetração anterior já decidida na Corte de Justiça. Entendimento que não afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Questão de fundo devolvida à Suprema Corte, por intermédio do recurso ordinário, que não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância configurada. Precedentes. Recurso não provido.

«1. O julgado emanado do Superior Tribunal de Justiça encontra-se devidamente motivado, restando justificado o convencimento formado, além de estar em perfeita sintonia com manifestação da Corte no sentido da inadmissibilidade do habeas corpus que seja mera reiteração de impetração anteriormente decidida. 2. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça deixou de analisar a questão de fundo devolvida à Suprema Corte por intermédio do presente recurso ordinário e, por essa razã

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