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(DOC. VP 154.0721.5000.3600)

STF. Penal. Homicídio qualificado. Julgamento pelo tribunal do Júri. Indicação de advogado. Ausência de nulidade.

«1. Advogado regularmente intimado que deixa de comparecer à sessão de julgamento sem justificativa. 2. Legitimidade da designação da Defensoria Pública para proceder à defesa em nova sessão (CPC, art. 465). 3. Tentativas artificiais de procrastinação e de geração de nulidade não devem ser chanceladas pelo Poder Judiciário. 4. Recurso ordinário desprovido.»

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