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(DOC. VP 154.0775.0000.8600)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Improbidade administrativa. Conduta também tipificada como crime. Prescrição. CP, art. 109. Pena abstratamente cominada. Ofensa ao CCB/2002, art. 333. Alegada ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ.

«I. RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ NERO CÂNDIDO VIEIRA. 1. Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada em face de militares em razão da prática de peculato. 2. Como os recorrentes são servidores públicos efetivos, no que se relaciona à prescrição, incide o Lei 8.429/1992, art. 23, II. 3. A seu turno, a Lei 8.112/90, em seu art. 142, § 2º, dispositivo que regula os prazos de prescrição, remete à lei penal nas situações em que as infrações disciplinares constitu

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