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(DOC. VP 154.1004.1000.3400)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Produtos importados de países signatários do acordo geral de tarifas e comércio. Gatt. Similar nacional. Isonomia na tributação. Constatação a partir de normas infraconstitucionais e incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa e Súmula 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 229.096, Relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, fixou entendimento de que a isenção de ICMS relativa à mercadoria importada de país signatário do GATT, quando isento o similar nacional, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não se aplicando a limitação prevista no CF/88, art. 151, III (isenção heterônoma) às hipóteses em que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional. 2. Acórdão re

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