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(DOC. VP 154.1431.0000.2700)

TRT3. Pedido sucessivo. Possibilidade. Pedido sucessivo. Possibilidade.

«Constitui prerrogativa da parte a formulação de pedido sucessivo, de modo que a improcedência do primeiro impulsione, automaticamente, ao conhecimento e à apreciação do posterior, que lhe sucede, conforme previsão contida no CPC/1973, art. 289, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. O pedido sucessivo é aquele deduzido residualmente, para que seja apreciado, na eventualidade de o pedido principal ser julgado improcedente.»

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