Carregando…

(DOC. VP 154.1431.0000.9600)

TRT3. Obrigação de fazer / obrigação de não fazer. Multa diária. Multa estabelecida em acordo judicial para cumprimento de obrigação de fazer. Modificaçao na fase de execução. Inexistência de ofensa ao CLT, art. 836.

«Embora o termo de acordo seja irrecorrível, salvo para a previdência social, sendo rescindível apenas por ação rescisória, a multa estipulada por obrigação de fazer poderá em alguns casos ser modificada sem que se possa cogitar de ofensa ao CLT, art. 836. Isto porque o que transita em julgado e somente pode ser alterado por meio de ação rescisória é o objeto principal do acordo. Tratando-se de multa diária por obrigação de fazer, como no caso de anotação e devolução da CTPS

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote