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(DOC. VP 154.1431.0001.2500)

TRT3. Seguridade social. Empregado público. Acumulação. Proventos. Remuneração. Aposentadoria espontânea. Empregado público. Acúmulo de vencimentos e proventos.

«A autora exerce emprego público e, em razão dele, aposentou-se pelo regime geral da previdência, não incidindo, pois, na vedação constitucional do §10 do art. 37 da Constituição. A situação fática descortinada nos autos é aquela já pacificada na jurisprudência acerca da distinção entre os vínculos previdenciário (segurado x INSS) e empregatício (empregado x empregador), não havendo que se falar em extinção deste último quando do implemento das condições para a aposent

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