Carregando…

(DOC. VP 154.1431.0001.9000)

TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo intersemanal. Descumprimento. Horas extras.

«O CLT, art. 66 dispõe que, entre 2 jornadas de trabalho, haverá um interregno mínimo de 11 horas consecutivas destinadas ao descanso. Já o CLT, art. 67, consagra outro direito ao trabalhador, qual seja, o descanso semanal de 24 horas consecutivas. Dessa forma, o trabalhador faz jus a um intervalo intersemanal de 35 horas, o qual, quando não observado, acarreta o direito às horas extras, conforme Orientação Jurisprudencial 355 do TST.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote