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(DOC. VP 154.1431.0002.7300)

TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente.

«A prescrição intercorrente, na forma do Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, somente tem aplicação no processo do trabalho em caso de execução de créditos fiscais. Em se tratando de crédito trabalhista, em que o exequente é o empregado, não há falar em prescrição intercorrente, mas sim na incidência do disposto no Lei 6.830/1980, CLT, art. 40, §3º, tendo em vista a norma, art. 769 e a necessária observância do princípio da proteção.»

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