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(DOC. VP 154.1431.0003.1700)

TRT3. Hipoteca judiciária. Aplicação. Hipoteca judiciária.

«Nos termos do CPC/1973, art. 466, a sentença condenatória vale como título constitutivo da hipoteca judiciária, cuja determinação de inscrição é facultada ao julgador, para fins de garantia do cumprimento da decisão. Trata-se de dispositivo perfeitamente compatível com a principiologia que informa e orienta o processo trabalhista, notadamente o princípio da proteção ao hipossuficiente, que justifica sua utilização como medida de justiça. Recurso desprovido neste ponto.»

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