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(DOC. VP 154.1431.0004.3800)

TRT3. Penhora. Excesso. Excesso de penhora. Valor dos bens penhorados superior ao débito exequendo.

«Se por um lado a execução deve observar o princípio da forma menos gravosa para o devedor, por outro, ela se realiza no interesse do credor. Não há excesso de penhora pela constrição de bem imóvel de valor superior ao do débito exequendo, pois, na hipótese de o valor da arrematação ser superior ao crédito trabalhista, eventual saldo remanescente será restituído ao executado (CPC, art. 710), e, assim, não há que se falar em prejuízo.»

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