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(DOC. VP 154.1431.0004.9400)

TRT3. Relação de emprego. Trabalhador avulso. Trabalho avulso. Caracterizado.

«Se o trabalhador prestava serviço através da intermediação de entidade sindical, de quem recebia pelo trabalho prestado e a qual estava vinculado, este se caracteriza como trabalhador avulso, mormente quando não comprovada qualquer subordinação entre ele e a empresa tomadora dos serviços, elemento fático-jurídico determinante para caracterização da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 3º.»

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