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(DOC. VP 154.1731.0000.3400)

TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Não ocorrência.

«Nos termos da Súmula 114/TST, «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente». A execução de título judicial é atividade jurisdicional afeta ao Estado, que deve atuar até de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não acarretando a prescrição da dívida, a falta de prática de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. Ademais, se a efetiva e concreta entrega da tutela jurisdicional não se realiza integralmente, por falta de localizaçã

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