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(DOC. VP 154.1731.0001.1100)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A. Compatibilidade X aplicabilidade.

«Não obstante a compatibilidade do CPC/1973, art. 258-A, o qual permite que quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada com o processo do trabalho, para que o referido artigo seja aplicado ao caso, é necessária a presença de todos os requisitos nele estabelecidos.»

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