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(DOC. VP 154.1731.0002.3000)

TRT3. Aviso-prévio. Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do aviso prévio. CLT, art. 488. Inobservância.

«A teor do disposto no CLT, art. 488 o aviso prévio trabalhado pode ser cumprido de duas maneiras: mediante supressão da jornada nos últimos sete dias corridos ou com redução diária de duas horas ao longo de todo o período. Não comprovado pela Reclamada o cumprimento de qualquer das hipóteses, torna-se devido o pagamento da verba, já que frustrada a sua finalidade»

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