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(DOC. VP 154.1731.0002.8200)

TRT3. Comissão. Venda. Cancelamento. Comissão. Transação ultimada.

«Considerando os termos do CLT, art. 466, segundo o qual, «o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem», tem-se que, se as mercadorias não foram entregues, não havendo a concretização da venda, sem qualquer culpa ou omissão do empregador, não são devidas, consequentemente, as comissões daí advindas. Com efeito, a simples geração de pedido pelo cliente, ou seja, a promessa de venda, não garante o direito ao percebiment

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