(DOC. VP 154.1731.0003.0400)
TRT3. Contrato de experiência. Prorrogação. Contrato de experiência. Prorrogação. Validade.
«O Direito do Trabalho tem como princípio a continuidade da relação de emprego, razão pela qual a regra geral é o contrato por prazo indeterminado (CLT, art. 443, caput). Todavia, a lei estabelece exceções a essa regra, que são taxativas, eis que a contratação a termo importa restrição a alguns direitos trabalhistas. Por força do disposto no parágrafo único do CLT, art. 445 e nos termos do entendimento expresso na Súmula 188/TST, o contrato de experiência, contada a sua prorrog
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote