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(DOC. VP 154.1731.0005.5900)

TRT3. Citação. Validade. Citação válida. Ausência de nulidade.

«Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo primeiro, no Processo do Trabalho subsiste o sistema da impessoalidade da citação, que se procede mediante notificação postal, expedida para o endereço indicado pelo reclamante na inicial da reclamação trabalhista, não estabelecendo o dispositivo celetista qualquer formalidade a ser seguida. Para que seja considerada válida a notificação para a audiência inicial, basta a entrega da respectiva carta no endereço correto, cabendo ao reclamado,

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