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(DOC. VP 154.1731.0006.5700)

TRT3. Liquidação. Cálculo. Agravo de petição. Cálculos de liquidação. Exequente beneficiário da justiça gratuita. Elaboração dos cálculos pela secretaria de cálculos judiciais deste eg. Tribunal. Impossibilidade. Respeito aos termos do provimento 04/00 deste regional.

«Não se pode acolher a pretensão do exequente de que a conta seja elaborada pela SCJ deste Eg. Tribunal, porquanto, a despeito da previsão no CPC/1973, art. 475-B, parágrafo 3º, acerca da possibilidade de que os cálculos sejam feitos pelo contador do juízo, a matéria tem regulamentação própria neste Regional, no caso, o Provimento 04/00, que atribui às partes a incumbência de sua elaboração, nos moldes nele previstos, sob pena de não recebimento da conta. A Secretaria de Cálcul

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