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(DOC. VP 154.1950.6000.1500)

TRT3. Vendedor. Comissão. Salário variável. Vendas. Comissões. Fato gerador da obrigação.

«O contrato de trabalho é sinalagmático, significando dizer que a cada prestação de uma parte é devida a contraprestação da outra. Assim, para que seja devida a obrigação pelo pagamento de salários, é necessária a correspondente prestação de serviço e, portanto, não se pode admitir que o trabalhador, somente ao emitir propostas de vendas, faça gerar para ele o direito à percepção de salário. A Lei 3.207, de 1957, preceitua seu artigo 2º que «o empregado vendedor terá dir

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