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(DOC. VP 154.1950.6001.5400)

TRT3. Sentença. Julgamento citra petita. Embargos de declaração. Nulidade da r. Sentença de primeiro grau. Reconvenção não apreciada. Decisão citra petita. Matéria passível de conhecimento em qualquer tempo e grau de jurisdição.

«Em conformidade com o disposto CPC/1973, art. 318, subsidiariamente aplicável, «Julgar-se-ão mesma sentença a ação e a reconvenção.» Verificando-se, in casu, que o pedido desse jaez, formulado pela requerida, não foi objeto de julgamento em primeiro grau de jurisdição, é nula a r. sentença proferida, citra petita. E não obstante a dicção do CLT, art. 795, o dispositivo merece leitura atenta, uma vez que se reporta às nulidades relativas e anulabilidades. hipótese, tratando-s

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