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(DOC. VP 154.1950.6002.1200)

TRT3. Nulidade. Ausência. Prestação jurisdicional. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional- inocorrência.

«Nos moldes do CPC/1973, art. 131, o juiz não está obrigado a responder, em extensão e profundidade, a todas as alegações das partes, rebatendo um por um todos os argumentos, como se travasse um diálogo milimetricamente literal com a parte, cabendo-lhe, ao revés, expor as razões de fato e de direito que serviram de fundamento para a sua decisão, enfrentando, se houver necessidade, esse ou aquele argumento que não esteja expressa ou implicitamente refutado pelo fundamentos expendidos s

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