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(DOC. VP 154.1950.6002.4600)

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Incompetência territorial da justiça do trabalho.

«No caso, aplica-se a regra geral, de que a competência ex ratione loci processo do trabalho rege-se pelo local da prestação de serviço. O fato de o empregado ser beneficiário das normas relativas à competência em razão do lugar não significa que a ele seja outorgado o direito de escolher, segundo seus interesses, a Vara do Trabalho que deseja para julgar seus pedidos, não constituindo tal determinação afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV/88. Apelo desprovido.»

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