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(DOC. VP 154.1950.6003.7000)

TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação à execução trabalhista.

«A aplicação do CPC/1973, art. 745-A, de forma subsidiária, é plenamente aceitável Justiça do Trabalho, haja vista que os mecanismos à disposição do magistrado traduzem tal expectativa. Pode-se, ainda, ter por faculdade do magistrado a concessão do parcelamento previsto, desde que atendidos os pressupostos ali elencados.»

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