Carregando…

(DOC. VP 154.1950.6004.6400)

TRT3. Sucessão trabalhista. Arrendamento. Arrendamento. Responsabilidade da arrendante. Benefício de ordem.

«A sucessão trabalhista ocorre com a simples continuidade das atividades econômicas exploradas anteriormente, sabendo-se que não há necessidade de transferência de domínio da empresa, sendo suficiente a transferência incidente sobre a atividade econômica organizada, sobretudo caso de arrendamento, onde o arrendatário assume a direção do empreendimento, partilhando o resultado com o arrendante. Veja-se que o CTN, art. 133 caracteriza o instituto da sucessão, para fins tributários, q

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote