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(DOC. VP 154.1950.6006.0400)

TRT3. Relação de emprego. Chapa. Relação de emprego. «chapa». Não configuração.

«Ainda que se pondere que o trabalho desenvolvido pelos «chapas» geralmente é exercido de forma autônoma, caso positivados os requisitos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há qualquer óbice ao reconhecimento da relação de emprego. caso dos autos, contudo, o acervo probatório coligido comprovou que o autor laborava sem subordinação jurídica ao réu, inexistindo, ainda, os requisitos da não-eventualidade e da pessoalidade da prestação de serviços, podendo o dema

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