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(DOC. VP 154.1950.6006.1800)

TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Contratação de aprendizes. Fixação da cota. CLT, art. 429 c/c Decreto 5.598/2005. Cbo. Classificação Brasileira de ocupações.

«A cota de aprendizes a serem contratados pela empresa deve ser fixada observando-se a legislação que regula a matéria, isto é, CLT, art. 429 c/c Decreto 5.598/05. Presentes os pressupostos objetivos para a contratação, não há se falar em redução do número de aprendizes contratados»

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