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(DOC. VP 154.1950.6009.5400)

TRT3. Indenização adicional. Prazo. Contagem. Indenização adicional do Lei 7.238/1984, art. 9º. Contagem do trintídio.

«O Lei 7.238/1984, art. 9º, estabelece que os empregados dispensados sem justa causa, período de 30 dias que antecede a data base, terão direito a uma indenização equivalente ao valor de seu salário mensal. sistemática do Código Civil, que regula a contagem dos prazos de direito material, somente os prazos em meses e anos expiram dia de igual número ao de início (art. 132, § 3º), o que permite concluir que os prazos em dias contam-se dia a dia. Além disso, salvo disposição legal

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