(DOC. VP 154.1950.6009.6200)
TRT3. Direito de arena. Natureza jurídica. Direito de arena. Natureza jurídica remuneratória.
«O artigo 5º, XXVIII, a, da Constituição de 1988, lei, assegura «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas» e constitui o substrato da disposição legal que garante o direito de arena devido ao atleta profissional (Lei 9.615/1998, art. 42, cuja redação original vigorava curso do contrato). O direito de arena resulta da prerrogativa assegurada às entidades de prática desportiva de autor
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