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(DOC. VP 154.5442.7000.0500)

TRT3. Inovação recursal. Impossibilidade de conhecimento de matéria não invocada na inicial.

«A inovação recursal impõe desequilíbrio ao princípio do tratamento igualitário das partes no processo e, por isso, mostra-se inadmissível, rejeitando-se as alegações sequer abordadas anteriormente. Como pontua Amauri Mascaro Nascimento: «Não é admissível no recurso ordinário, arguir questões novas perante o Tribunal, salvo se motivo de força maior impedia o advogado de o fazer na oportunidade devida. É aplicável a regra geral do CPC/1973, art. 517. Como regra, o tribunal não

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