(DOC. VP 154.5442.7000.7300)
TRT3. Notificação via postal. Recebimento por porteiro. Endereço correto. Citação válida.
«Na Justiça do Trabalho, presume-se recebido pelo empregador todo e qualquer AR com assinatura, sendo irrelevante o fato de que a entrega via postal tenha sido recebida por porteiro empregado de empresa terceirizada. O Direito Processual do Trabalho consagra a citação pela via postal, revestida de eficácia presumida quando entregue no endereço correto do réu. O CLT, art. 841 não contempla a exigência de notificação pessoal do reclamado, não importando, em princípio, nem mesmo quem a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote