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(DOC. VP 154.5442.7000.7300)

TRT3. Notificação via postal. Recebimento por porteiro. Endereço correto. Citação válida.

«Na Justiça do Trabalho, presume-se recebido pelo empregador todo e qualquer AR com assinatura, sendo irrelevante o fato de que a entrega via postal tenha sido recebida por porteiro empregado de empresa terceirizada. O Direito Processual do Trabalho consagra a citação pela via postal, revestida de eficácia presumida quando entregue no endereço correto do réu. O CLT, art. 841 não contempla a exigência de notificação pessoal do reclamado, não importando, em princípio, nem mesmo quem a

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