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(DOC. VP 154.5442.7000.7700)

TRT3. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais, estéticos e materiais. Agressão entre empregados.

«O empregador, por força do contrato de trabalho que estabelece com seu empregado, obriga-se a lhe proporcionar condições plenas de trabalho, inserindo-se nestas as relativas à saúde, higiene e segurança. Sua responsabilização por evento ocorrido no ambiente de trabalho exige, portanto, detida análise da situação e averiguação de possível negligência sua no cumprimento da regra inserida no art. 7º, XXII, da Carta, já que o inciso XXVIII do mesmo dispositivo, ao prever indeniza�

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