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(DOC. VP 154.5442.7001.2800)

TRT3. Reintegração no emprego. Doença do trabalho.

«A ausência de dolo patronal no adoecimento do empregado, sob o ângulo de que o superior hierárquico não o perseguiu individualmente, descaracterizando o assédio moral, não afasta a configuração de acidente do trabalho, que tem índole objetiva, tanto que até mesmo acidentes de trajeto são caracterizados como infortúnio trabalhista. Nesse passo, a inexistência de conduta patronal abusiva tem relevância - e, aí sim, ela faz toda a diferença - quando se examina a pretensão à repa

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