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(DOC. VP 154.5442.7001.3300)

TRT3. Relação de emprego. Elementos constitutivos. Lei 11.442/2007.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. Todavia, in casu, exsurge a natureza comercial da relação jurídica estabelecida entre as partes, albergada pe

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