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(DOC. VP 154.5442.7001.6200)

TRT3. Horas de sobreaviso.

«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 6º, equiparam-se, para fins de subordinação jurídica, o comando, controle e supervisão do trabalho alheio por meios telemáticos e informatizados, como o celular, por exemplo. Entretanto, não caracteriza sobreaviso o fato de a empresa fazer contatos eventuais com o empregado fora do horário de trabalho, quando não restar demonstrado que se mantinha em estado de alerta ou em regime de plantão, aguardando tais chamados, por meio de telefone c

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