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(DOC. VP 154.5442.7002.6000)

TRT3. Excesso de penhora.

«Não prospera a argumentação concernente a excesso de penhora em que pese a discrepância entre o valor do débito exequendo e o valor da avaliação do bem constrito, quando, no momento oportuno, não cuidou a executada de indicar bens livres e desembaraçados, tendo, assim, a penhora sido realizada sobre bem imóvel da executada à época encontrado. Se por um lado a execução deve observar o princípio da forma menos gravosa para o devedor, por outro, ela se realiza no interesse do credo

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