(DOC. VP 154.5442.7004.1100)
TRT3. Assédio moral. Conduta inadequada do preposto patronal. Ilicitude.
«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. In casu, restando provado que o preposto patronal agiu de maneira inadequada para com o autor, imprimindo-lhe tratamento discriminatório e com excesso de rigor, fica devidamente demonstrada a ilicitude do ato, bem como o dano e o nexo causal, impondo-se a obrigação de
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