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(DOC. VP 154.6474.7002.0900)

TRT3. Adicional de insalubridade. Supressão. Adicional de insalubridade. Salário-condição.

«O adicional de insalubridade tem natureza jurídica de salário-condição, porquanto é parcela contraprestativa devida ao empregado em virtude do exercício do trabalho em circunstância mais gravosa, qual seja, a exposição do trabalhador a condições de trabalho insalubres. Dessa forma, referido adicional pode ser suprimido caso desaparecida ou neutralizada a insalubridade, nos termos do CLT, art. 191, II e da Súmula 80/TST. In casu, evidenciada a eliminação da insalubridade pelo uso

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