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(DOC. VP 154.6474.7002.3600)

TRT3. Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento categoria profissional.

«Nos termos do CLT, art. 579, a contribuição sindical é devida por todos que participarem de uma determinada categoria econômica, não havendo qualquer menção a outros requisitos, tampouco, ao fato de a empresa contribuinte contar ou não com empregados, vez que o fato gerador desse tributo é o próprio enquadramento da empresa em uma determinada categoria econômica. Ainda, considerando a natureza tributária da contribuição sindical, necessária a análise dos preceitos contidos no C

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