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(DOC. VP 154.6474.7003.7800)

TRT3. Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta.

«A rescisão indireta é o desfazimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, pela prática de ato faltoso atribuído ao empregador, cujas estritas hipóteses de cabimento estão capituladas no CLT, art. 483. Considerando as consequências advindas da resolução contratual, a justa causa deve ser cabalmente demonstrada, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c CPC/1973, art. 333, I. Comprovada nos autos a ocorrência de tratamento ríspido dispensado ao empregado, tem-se que cabív

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