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(DOC. VP 154.6474.7003.8900)

TRT3. Intimação. Validade. Nulidade processual. Pedido de intimações exclusivamente em nome do procurador. Intimação feita diretamente à parte executada quanto à convolação em penhora de depósito bancário bloqueado. Inocorrência. Princípio da transcendência.

«Segundo o § 1º do CPC/1973, art. 475-J, «do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio (...)» (grifos acrescidos). Nos exatos termos do CPC/1973, art. 234, «intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa». Tendo a intimação da executada

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