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(DOC. VP 154.6521.0003.1300)

STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Atentado violento ao pudor. Vítima de 3 anos de idade. Oitiva. Desnecessidade. CPP, art. 201. Habeas corpus não conhecido.

«1. O CPP, art. 201 expõe que «Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.» 2. A vítima, no caso dos autos, contava, à época dos fatos, 3 anos de idade, de modo que a dispensa de sua oitiva alicerçou-se na suficiência dos depoimentos colhidos da oitiva da mãe e da avó da ofendida, os quais, segundo bem salientado

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