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(DOC. VP 154.6521.5000.8200)

STJ. Tributário e processual civil. Pis e Cofins. Repasse da cobrança aos consumidores de serviços telefônicos. Inclusão na fatura mensal de telefonia. Anatel. Ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes do STJ. Inexistência de alteração jurisprudencial. Lide coletiva. Possível influência na formação do polo passivo da ação. Ausência de prequestionamento. Tentativa de inovação recursal, em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Agravo regimental. Improvido.

«I. É assente a jurisprudência do STJ no sentido de falecer legitimidade passiva à ANATEL para figurar, obrigatoriamente, no polo passivo de demanda em que se impugna a legalidade do repasse da cobrança do PIS e da COFINS, nas faturas dos consumidores de serviços de telefonia. Precedente: «A ANATEL é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de repetição de indébito, proposta em face de empresa concessionária de telefonia, na qual se pretende o reconhecimento da ilegal

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