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(DOC. VP 154.6523.5003.1800)

STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Infração relacionada à condução e à propriedade e regularidade do veículo. Responsabilidade solidária caracterizada. CTB, art. 257, § 1º.

«1. Discute-se nos autos a responsabilidade do condutor de veículo pela infração prevista no CTB, art. 230, V - ausência de registro e licenciamento. 2. Nos termos do CTB, art. 230, V, a infração passível de multa e registro de pontos ocorre quando há condução de veículo sem registro e licenciamento. O verbo que designa a ação proibida é conduzir, ou seja, a ação é imputada ao motorista. Manter veículo sem licenciamento, por si só, não configura infração de trânsito, a

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