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(DOC. VP 154.6655.7002.5200)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Alegada violação aos arts. 251, 252 e 535 do CPC/1973. Tese não conhecida, na decisão agravada, com fundamento nas Súmula 280/STF e Súmula 284/STF. Fundamentos não infirmados, especificamente, no agravo regimental. Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. Incidência. Processo administrativo disciplinar, no âmbito da polícia militar do estado de São Paulo. Lei 8.906/1994, art. 1º, II. Inaplicabilidade. Hipótese de Lei local, contestada em face de Lei. Competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III, d. Matéria local de Lei local. Exame. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

«I. A decisão agravada não conheceu da tese de afronta ao CPC/1973, art. 535, sob o fundamento de que foi ela deduzida de forma genérica, nas razões do Recurso Especial, incidindo, na espécie, a Súmula 284/STF. Por sua vez, também não foi conhecida a tese de violação aos CPC/1973, art. 251 e CPC/1973, art. 252- consubstanciada em um suposto descumprimento da regra de alternância na distribuição dos feitos de competência das Auditorias Militares da Justiça paulista - , uma vez que

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