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(DOC. VP 154.6655.7005.9200)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Recesso forense previsto na Lei de organização judiciária do distrito federal e dos territórios. Lei 11.697/2008. Lei ordinária federal. Comprovação de seu teor e vigência. Desnecessidade. CPC/1973, art. 337. Embargos de declaração acolhidos.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II, ou para sanar erro material. 2. A Corte Especial, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 137.141/SE, alterando anterior posicionamento deste Tribunal, concluiu pela possibilidade de comprovação posterior de feriado local ou recesso forense no Tribunal de origem. 3. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Fed

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