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(DOC. VP 154.6655.7006.2200)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. CP, art. 4º, «caput», Lei 7.492/86. Ausência de intimação para julgamento da apelação. Desnecessidade de nova intimação por ocasião de adiamento do julgamento, sem retirada de pauta. Ausência de poderes de gestão para configuração do delito de gestão fraudulenta. Possibilidade de participação de terceiro no delito. Art. 29. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r

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