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(DOC. VP 154.6670.1001.5200)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuições sociais destinadas ao custeio do sistema mantido pelo sebrae, sesc e senac. Controvérsia sobre a prestação de serviços por pessoa jurídica, que se diz condomínio horizontal. Súmula 7/STJ.

«1. No julgamento do REsp 1.255.433/SE, realizado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção decidiu ser legal exigir das sociedades prestadoras de serviços a contribuição social destinada ao custeio do sistema mantido pelo SEBRAE, SESC e SENAC, mesmo que não tenham fins lucrativos, caso possam ser enquadradas no rol do CLT, art. 577. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região consignou que a recorrente, embora se qualifique como condomínio, tem po

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