Carregando…

(DOC. VP 154.6935.8000.5800)

TRT3. Indeferimento de oitiva de testemunha detentora de cargo de confiança. Cerceamento de defesa.

«O fato de a testemunha exercer cargo de confiança na reclamada não autoriza, por si só, o indeferimento do seu depoimento, mesmo porque, em tese, ela poderia ter sido inquirida como informante, nos termos do CLT, art. 829. Ademais, mesmo o depoimento prestado em tais condições contribui para a solução da controvérsia, sujeitando-se às disposições do CPC/1973, art. 131, segundo o qual «o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote