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(DOC. VP 154.6935.8000.6800)

TRT3. Prova emprestada. Aceitação da parte contrária.

«É direito da parte produzir prova emprestada independentemente da aceitação da parte contrária. Por outro lado, deve ser respeitado o contraditório, sendo indispensável a intimação da outra parte para manifestação, consoante CPC/1973, art. 390.»

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